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Nova lei proíbe a guarda compartilhada em casos de violência doméstica ou familiar

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Nova lei proíbe a guarda compartilhada em casos de violência doméstica ou familiar

Ontem, no dia 31 de outubro deste ano foi sancionada pelo Presidente da República a lei nº 14.713/2023, que altera o artigo 1.584, do Código Civil e inclui o artigo 699-A no Código de Processo Civil.


A nova lei estabelece que em casos onde não há consenso entre os genitores não será mais aplicada a guarda compartilhada quando ficar evidenciada a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.


O que mudou?


Antes, quando não havia consenso entre os pais da criança ou adolescente em relação a guarda, os juízes fixavam como regra a guarda compartilhada e só era aplicada a guarda unilateral a um dos genitores quando ficava demonstrado no processo que a guarda compartilhada poderia expor o filho a algum risco ou que o outro genitor fosse inapto para exercer a guarda.


O texto da lei ainda determina que antes mesmo da tentativa de acordo no processo de guarda, deverá ser demonstrado pelas partes ou pelo Ministério Público se há ou não no caso algum risco de violência doméstica ou familiar.


Um ponto de destaque é que a lei não limita a casos em que há alguma condenação ou processo criminal sobre violência doméstica, sendo suficiente a simples demonstração de risco de haver algum tipo de violência seja contra o menor ou entre os pais.


Ao meu ver, a nova lei é importante para a preservação do menor em casos que realmente há evidencias de violência doméstica, porém, acredito que, pelo fato de bastar a simples demonstração de probabilidade ou risco de haver violência, poderá causar injustiças nos casos de falsa acusação, o que não é raro


Mas nenhuma lei é perfeita, então espera-se que sirva ao seu propósito que é proteger as crianças e adolescentes.