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Você sabia? O infiel não tem direito à pensão alimentícia, diz STJ.
Você sabia? O infiel não tem direito à pensão alimentícia, diz STJ.
No julgamento do AResp 1269166, a Ministra Relatora MARIA ISABEL GALLOTTI, definiu que a traição no casamento ou na união estável acarreta descumprimento do dever conjugal, sendo assim, o infiel deverá sofrer sanções.
Em suas palavras a Ministra pontuou: “A infidelidade ofende a dignidade do outro cônjuge porquanto o comportamento do infiel provoca a ruptura do elo firmado entre o casal ao tempo do início do compromisso, rompendo o vínculo de confiança e de segurança estabelecido pela relação afetiva.
A infidelidade ofende diretamente a honra subjetiva do cônjuge e as consequências se perpetuam no tempo, porquanto os sentimentos negativos que povoam a mente do inocente não desaparecem com o término da relação conjugal.
Assim foi firmado o entendimento de que o cônjuge infiel não tem direito à pensão alimentícia em caso de divórcio ou dissolução de união estável.
AResp: 1269166
STJ